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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Pessoas

Etimologia
A origem mais remota da palavra "pessoa" é o grego prósopon (aspecto) de onde passou ao etrusco phersu, com o significado de ‘aí’. A partir dessa palavra, os latinos denominaram ‘persona’ as máscaras usadas no teatro pelos atores, e também chamaram assim aos próprios personagens teatrais representados.
Pessoa’ é parente distante de palavras de origem grega originadas em ‘prósopon’ e seus derivados, tais como ‘prosopografia’ e ‘prosopopéia’.
O vocábulo latino – ‘persona’ - conservou-se no português ‘pessoa’, no galego ‘persoa’, no italiano e no espanhol ‘persona’, no inglês ‘person’ e também, ainda que com outro significado, no francês ‘personne’ (ninguém), entre outras línguas.
editar] Conceito
Pessoa é todo ente dotado de personalidade para o direito, isto é, da aptidão para ser titular de direitos subjetivos. Um direito pressupõe um titular. Às pessoas, como sujeitos de direito, são reconhecidas as faculdades ou direitos subjetivos. Todo ser humano é pessoa. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Não somente as pessoas naturais participam da vida jurídica; certas criações sociais, que são as pessoas jurídicas ou pessoas coletivas, podem ser também sujeitos de direito.

[editar] Pessoa natural

Em Direito, pessoa natural (termo usado tradicionalmente em direito civil), ou pessoa física (termo usado sobretudo em direito tributário e domínios afins), é o ser humano, tal como percebido por meio dos sentidos e sujeito às leis da natureza. Distingue-se da pessoa jurídica, que é um ente abstrato tratado pela lei, para alguns propósitos, como sujeito de direito distinto das pessoas naturais que o componham.

O início da personalidade da pessoa natural é explicado segundo duas teorias, a saber: a teoria natalista, que diz que o ser humano só possui personalidade a partir do momento em que nasce com vida (separação do nascituro do corpo da mãe); e a teoria concepcionista, segundo a qual o ser humano possui personalidade a partir do momento da concepção, entendida como a união dos gametas masculino e feminimo, isto é, do espermatozóide com o óvulo.

Diversos direitos, nomeadamente os chamados direitos de personalidade, são garantidos apenas às pessoas naturais — assim o direito à liberdade, à integridade física, à saúde e outros, compatíveis apenas com a natureza do ser humano.

Correlato ao conceito de personalidade é o de capacidade de exercício. A capacidade de exercício de uma pessoa natural é a possibilidade que o ordenamento jurídico lhe confere de exercer pessoalmente os atos da vida civil — isto é, adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. A legislação brasileira prevê três graus de capacidade de exercício: a capacidade plena, a incapacidade relativa e a incapacidade absoluta.

Ver artigo Incapacidade civil

[editar] Pessoa jurídica

Ver artigo principal: Pessoa jurídica

[editar] Extinção da Personalidade

Como consta no art. 6° do Código Civil brasileiro, o marco da extinção da personalidade é a morte, sob uma das seguintes formas:

Morte real, quando há cessação da atividade cerebral, atestada por profissional médico, como consta no art. 3° da Lei 9.434, de 1997.

Morte presumida, sem declaracão de ausência, nos termos do art. 7º do Código Civil brasileiro, nas seguintes hipóteses:

- se for extremamente provável a morte de quem estava com a vida em perigo ; - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra; - quando ocorre um fato que torne impossível saber ao certo quem faleceu primeiro, caso em que, nos termos do art. 8º do Código Civil brasileiro, presumir-se-ão todos simultaneamente mortos



[editar] Ver também

Direitos da personalidade

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Estado civil

Maioridade

Aborto

Direito Civil

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Lei de introdução ao código civil

bens

Nome fantasia

Razão social

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